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segunda-feira, fevereiro 09, 2009

Caso Freeport



Caso Freeport



Uma vergonha para o nosso País... de tal modo grande que nem me apetece adiantar muito sobre o assunto, tanto se tem falado do assunto, e tão pouco vai ser feito, à semelhança de outros casos igualmente graves, ... o dinheiro manda... e nunca se sabe onde pára... ou sabe...

Vejam este blog que vale sempre a pena visitar, onde tem uns belos comentários sobre o assunto: ESTRAGO DA NAÇÃO



A confusão, a ver se pega...
Já tinha alertado para a previsível tentativa de lançar operações de contra-informação e tentativas de entropia em torno do processo Freeport. Hoje, no Diário de Notícias (vd. aqui), é revelado que em Novembro de 2003 a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), terá defendido que o Freeport de Alcochete «não estava sujeito a avaliação de impacte ambiental, mas que por vontade, quer do Ministério do Ambiente quer da Câmara de Alcochete, optou-se por avançar com este procedimento em nome da transparência e do enquadramento da pretensão face à sensibilidade do local». Areia para os olhos ou então grosseira incompetência.

Primeiro, estranho que haja um ofício de Novembro de 2003 (mais de um ano e meio depois da declaração de impacte ambiental) a fazer referências à (des)necessidade de estudo de impacte ambiental ao Freeport. Por que carga de água a CCDRLVT faz essa defesa?

Segundo, esse documento da CCDRLVT parece querer dizer mais ou menos isto: eh pá, isto nem era preciso, mas o Ministério do Ambiente está tão preocupado com o ambiente que obrigámos os promotores a fazer uma coisa que nem era preciso. Ora, isto é uma parvoíce autêntica.

Na verdade, basta ler o Decreto-Lei 69/90 de 3 de Maio para ver que não existem quaisquer dúvidas para a obrigatoriedade de estudo de impacte ambiental para um outlet daquela natureza, tanto mais que aquela zona nem sequer estava abrangida por PDM efectivo. Com efeito, na página 1799 do Diário da República, daquele dia 3 de Maio, que apresenta a lista de infra-estruturas que têm de ser sujeitas a estudo de impacte ambiental, observa-se bem que as unidades comerciais de dimensão relevante (ucdr) com área superior a 0,5 hectares, se for em zonas sensíveis (áreas protegidas nacionais ou Rede Natura, incluindo ZPEs) ou superior a 1,5 hectares se fora dessas zonas têm de ser sujeitas a estudo de impacte ambiental. Ora, apenas a parte do outlet, excluindo zonas de apoio, tem uma área de 12,7 hectares.

Além disso, na mesma listagem do Decreto-Lei refere-se também que se torna obrigatório estudo de impacte ambiental para parques de estacionamento com mais de 1 hectare em zonas sensíveis e mais de 2 hectares fora dessas zonas. Ora, mesmo tendo havido uma redução da área de estacionamento entre o projecto reprovado e o aprovado, o Freeport ficou com uma zona de estacionamento à superfície (integralmente dentro da ZPE) de 4,5 hectares. Concluindo: se projectos há que têm de ter estudo de impacte ambiental, este era um daqueles em que jamais podem existir dúvidas.

Portanto, façam-nos um favor: não nos atirem areia para os olhos. E talvez fosse conveniente que a comunicação social tivesse um olhar mais crítico perante alguns documentos que lhes fazem passar. Não digo que recusem divulgar essa informação, mas talvez tivesse sido conveniente que o jornalista fosse ao Decreto-Lei e visse - e transmitisse - aquilo que aqui se expõe - isto é, a legislação.

ESTRAGO DA NAÇÃO2